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28/02/2009
Jogo
de poker não é jogo de azar
(por
Otávio de Queiroga)
Poker:
jogo de habilidade, segundo laudos periciais.
Esse
questionamento começou a partir do relatório
final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
dos bingos, Câmara de Vereadores de São Paulo, a
preocupação com um novo tipo de jogo explorado
pelas casas de jogos de azar, conhecido como "Texas Hold'em".
De acordo com o relatório,
o jogo é um tipo de pôquer também
praticado pela Internet que usa clubes recreativos como sede e fachada
para uma atividade que ganha cada vez mais adeptos e movimenta muito
dinheiro.
No relatório, os vereadores
destacaram, que não cabe à CPI dizer se os jogos
de azar devem ou não ser legalizados, mas defenderam a
necessidade da criação de mecanismos melhores de
controle e fiscalização do funcionamento e
arrecadação dos jogos.
Sendo que a bem da verdade
não é bem assim. Os vereadores da CPI dos Bingos
da Câmara Municipal de São Paulo estão
equivocados, pois o jogo de pôquer não
é considerado jogo de azar.
Segundo o especialista e ex-presidente
da Loterj e advogado, Daniel Homem de Carvalho, informa da
existência de um parecer do Laboratório de
Perícias do professor Ricardo Molina atestando que a
modalidade de Poker "Texas Hold'em" não é jogo de
azar.
Daniel também comenta o
assunto baseado na legislação brasileira sobre os
jogos de azar. "A Lei de
Contravenções Penais proíbe os jogos
de azar. Jogo de Azar, por definição,
é aquele que depende exclusivamente do acaso (de um sorteio
por exemplo). No caso do pôquer isso não acontece
porque o resultado favorável depende preponderantemente da
habilidade do jogador e o fator sorte, apesar de influir,
não é o principal...
Ou seja, se alguém se
dedicar ao estudo do pôquer e aprender as regras e
habilidades, ele certamente terá chances de obter mais
êxito contra jogadores que não dominam tais
habilidades.
Num jogo de azar o jogador
não pode com suas habilidades interferir no resultado final
da partida. No jogo de pôquer o jogador habilidoso pode mudar
o curso da "sorte" e ganhar a disputa.
No sistema de campeonato,
não há apostas em dinheiro. O concorrente paga
uma inscrição e recebe um número de
fichas cujo valor é simbólico para efeito da
disputa. O que está concorrendo é um
prêmio ao final da competição.
Porém a inscrição visa
também arcar com os custos do campeonato. Isso acontece
também em esportes como o golfe e o tênis dentre
outros", sentenciou Homem de Carvalho.
O matemático Oswald de
Souza, ensina na reportagem "Jogos de Azar ou Sorte?" postada no
BNLData as diferenças entre os jogos de azar e os jogos de
habilidade."
Para não ser considerado
"jogo de azar" ou de "sorte" os jogadores têm que ter
conhecimento e habilidade sobre as modalidades em disputa, como no
blackjack, pôquer, biriba, pif-paf, tranca, jockey e loteria
esportiva", comentou Oswald.
Acrescente-se que já
há um LAUDO PERICIAL OFICIAL do Instituto de Criminalistica
da Secretaria de Segurança Pública do Estado de
São Paulo, assinado pelos peritos Willian do Amaral Jr. e
Karla Horti Freitas onde os peritos concluem: "Trata-se de um jogo de
habilidade, pois ficou constatado que a habilidade do jogador que
participa desta modalidade de jogo, depende da
memorização, das caracteristicas
(número e cor) das figuras apresentadas no decorrer do jogo
e do conhecimento das regras e estratégia em
função desses fatores, sendo porém,
resultado final desta modalida de jogo aleatório".
O parecer citado do Instituto Ricardo
Molina, talvez o perito mais conhecido e respeitado do Brasil,
é ainda mais contundente. Ao final de 26 páginas,
onde há cálculos matemáticos,
planilhas e outros, ele conclui de forma inequívoca o que
mostramos a seguir...
Todo esse material é
oficial, tem timbre da Secretaria de Segurança
Pública do Estado de São Paulo, e do Instituto do
Dr. Ricardo Molina de Figueiredo.
Laudo do Laboratório De
Perícias Dr. Ricardo Molina
Laboratório de Perícias
Prof. Dr. Ricardo Molina de Figueiredo
Discussão
À Luz Da Legislaço Brasileira Atual E
Conclusões:
A legislação
Brasileira não é totalmente clara a respeito do
tema. Assim é que, no único ponto da
legislação no qual se trata diretamente do
assunto, a saber o Decreto Lei 3688 de 1941, o qual. No
Capítulo VII, tratando das
contravenções relativas à
Polícia de Costumes, define como "jogo de azar", no Artigo
50, § 3, Alínea a, "o jogo em que o ganho e a perda
dependem exclusivamente ou principalmente da sorte".
Ora, de forma como redigida, a
observação é um tanto confusa.
Convenhamos que "exclusivamente" e "principalmente" são
termos com significados bastante distintos. Só podemos
entender, pois, que o "ou" usado pelo legislador é exclusivo.
Assim, bastaria que o jogo, para
não ser considerado "de azar" não dependesse
"principalmente" da sorte. A discussão na
seção III mostra inequivocamente que o fator
"habilidade" é, no mínimo, importante para o
sucesso no Texas Hold'em. A quantificação precisa
deste fator em comparação com o fator "sorte"
seria impossível, mas para o que se precisa demonstrar aqui,
não é preciso relacionar os dois fatores.
Com efeito, como demonstramos
matematicamente na seção II.4, se um dos
jogadores tem maior habilidade do que outro (independentemente de
quanto mais habilidoso ele seja, ou qual habilidade ele tenha
desenvolvido), necessariamente este jogador (o mais habilidoso),
obterá mais ganhos ao fim de uma
seqüência de partidas (e tanto maior será
o ganho quanto maior for o número de partidas).
Considerando que o Texas Hold'em,
assim como outras modalidades de Pôquer, sempre
são jogados em longas séries de partidas, podemos
afirmar, com segurança, que a habilidade é
decisiva para definir o vencedor.
Observe-se que esta
conclusão vale tanto para o Texas Hold'em "ao vivo" como
para os jogos on line, visto que, basicamente, a única
informação não disponível
em jogos na Internet é a visual. Todas as demais, ou seja,
estimativa de probabilidade, histórico de
ações dos oponentes e outras, continuam
disponíveis.
Assim, voltemos ao texto do Decreto
Lei 3688/41. Fala-se ali de "jogo de azar" como sendo aquele em que "o
ganho e a perda dependam exclusivamente ou principalmente da sorte".
Com certeza, podemos afirmar que no Texas Hold'em não se
depende "exclusivamente" da sorte. Quanto ao termo "principalmente", a
definição que mais se aplica à
discussão em tela, segundo o Dicionário Houaiss
da Língua Portuguesa, é a entrada 5, ou seja, "de
maior relevância, decisivo".
Como vimos e demonstramos, inclusive
matematicamente, a habilidade é decisiva para o ganho no
Texas Hold'em. De acordo, pois, com a definição
dada no texto do Decreto Lei 3388/41, ou por qualquer outro
critério no qual o nível de habilidade do jogador
é decisivo para o ganho, a modalidade de Pôquer
conhecida como Texas Hold'em não pode ser considerada jogo
de azar. "Dentro do Laudo que tem 26 páginas há
um trecho que parece perfeito para acabar com qualquer
dúvida: "Numa partida disputada em Internet, analisada por
nós, de 118 rodadas, 75 terminaram em FOLD, ou seja, em 64%
das vitórias o ganhador não mostrou suas cartas!
Dificilmente poderiamos classificar um jogo que permite tal
desdobramento como "de azar", visto que, na maior parte dos casos
sequer se sabe se o ganhador tinha efetivamente o melhor jogo".
A Tower Torneios, uma das empresas
envolvidas com o poker live e on-line no Brasil, fez o seguinte
esclarecimento acerca de tais documentos:
Esclarecimento
Oficial da Tower Torneios
Tendo em vista a
divulgação dos Laudos acerca do TEXAS HOLD'EM
não poder ser tratado como JOGO DE AZAR, mas sim como um
JOGO DE HABILIDADE que de fato é, a TOWER TORNEOS gostaria
de esclarecer:
- O Laudo Pericial Oficial do
Instituto de Criminalistica é documento público,
foi feito a pedido do Delegado do 78º DP - DECAP -
São Paulo, dr. Alexandre Jorge Daur Filho, assinado pelos
peritos Willian do Amaral Jr. e Dra. Katia Horti Freitas.Foi solicitado
pelo Delegado quando do fechamento de um Clube em São Paulo,
e conforme já foi divulgado nesse tópico, o seu
teor é amplamente favorável à
qualificação do Texas Holdem como sendo um JOGO
DE HABILIDADE.
- O Laudo do Laboratório de
Pericias Prof. Dr. Ricardo Molina de Figueiredo, é de origem
particular, integra um conjunto de documentos que a TOWER encaminhou
às Redes de TV aberta no Brasil quando das
negociações envolvendo a volta do nosso programa
ao ar. Este Laudo indiscutivelmente é, até hoje,
o documento mais bem elaborado tecnicamente falando acerca do tema.
FONTE: BNL - BOLETIM NACIONAL DE
LOTERIA.
Artigo publicado por Otávio de Queiroga,
em seu blog
pessoal.
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